A legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.   Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, ...

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