A presença de profissionais da mídia em locais de crime traz alguns problemas, bem como determinados benefícios, do ponto de vista pericial.

A relutância do Perito Criminal em relação à imprensa se deve aos problemas que ocorrem, em regra, devido ao desconhecimento da importância da preservação do local de crime, por parte dos profissionais da mídia. Este desconhecimento é compreensível uma vez que até mesmo grande parte dos policiais desconhece as corretas técnicas de isolamento e preservação, não se atentando para sua relevância no contexto da investigação pericial e, principalmente, para a persecução penal.

A perícia é importante e possui relevância dentro do conjunto probante, conforme evidencia a determinação legal do artigo 158 do CPP:

“quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito (...), não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

O trabalho da imprensa é quase sempre executado numa corrida contra o tempo, fato que leva à compreensão da pressa com que o jornalista registra os fatos no local. Entretanto, a corrida contra o tempo pode levar o profissional da mídia a prejudicar o trabalho da perícia, quando o mesmo adentra no local de crime antes da realização dos respectivos levantamentos periciais.

Ademais, normalmente não há necessidade de agir dessa forma, pois em se tratando de imagens, fotográfica e de vídeo, é possível operar mantendo razoável distância sem ter contato com os vestígios.

Como, rotineiramente, não há preocupação sistemática por parte dos policiais, quiçá da própria perícia, em esclarecer aos jornalistas sobre tais limitações, resta a estes profissionais o bom senso em não prejudicar o levantamento pericial com alteração ou destruição de vestígios na cena do crime, em consequência de deslocamentos inadequados na área.

Uma boa parceria firmada entre os profissionais que necessitam estar na cena do crime, onde haja respeito mútuo pelos limites legais de atuação, bem como auxílio mútuo, o resultado será satisfatório e eficaz para todos, em especial para a aplicação da justiça.

Outro aspecto que conflita algumas relações com a imprensa é o fato de o policial ser cauteloso nas informações e entrevistas que venha a fornecer. A natureza técnica do trabalho do perito, onde o exame de local é apenas parte do conjunto de dados a serem analisados, o impede de adiantar conclusões precipitadas sob risco de desacreditar o resultado de seu laudo, posteriormente, em razão da possibilidade de mudar a conclusão ao final da análise geral de todos os dados do evento.

Enfim, é preciso que peritos, delegados de polícia, demais policiais e promotores de justiça, quando tiverem a oportunidade de prestar informações no local de crime, aproveitar o contato com os órgãos de imprensa - tanto no local do crime, como em outras situações - para esclarecer a importância e da correta preservação de um local de crime, solicitando-lhes que divulguem em seus veículos de comunicação para que a população em geral passe a também respeitar e preservar esses locais.

Nelsiane Azevedo é perita Criminal e Diretora da Polícia Técnico-Científica do Estado do Tocantins
E-mail: ascom@ssp.to.gov.br (Assessoria)