Luciano Cesar Casaroti
Procurador-Geral de Justiça, associado honorário da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ)

 

O nível de civilidade de uma nação pode ser avaliado com base em diversos parâmetros. Entre eles, a observação da forma com que o Estado e a sociedade tratam a mulher. Quanto mais igualitário o tratamento desta em relação ao homem, tende a ser mais avançado o seu povo, mais justas as relações sociais e mais respeitados os Direitos Humanos.

No Brasil, vivemos uma situação peculiar: ao mesmo tempo em que o Estado confere plenitude de direito às mulheres, por meio de leis avançadas e da ratificação de tratados internacionais, mulheres são assassinadas apenas em razão da sua condição feminina, ainda por serem vistas de forma inferiorizada e subalterna.

Temos muito a evoluir no que diz respeito à desconstrução de uma cultura secular de opressão, oriunda do modelo patriarcal de sociedade, no qual o marido exercia poder de superioridade não apenas sobre a esposa, mas com relação a todo o núcleo familiar.

A legislação brasileira, além de garantidora da igualdade de direitos, viabiliza punição rigorosa nos casos de opressão, violência e morte. Há quase 15 anos, o país viu ser promulgada a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), que classificou cinco tipos de violência doméstica e familiar, endureceu as penalidades e garantiu medidas protetivas às vítimas. Aperfeiçoada com alterações posteriores, a Lei Maria da Penha foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a terceira melhor lei do mundo voltada ao combate da violência doméstica e familiar.

Outro grande marco foi a edição da Lei nº 13.104, no ano de 2015, que estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o elevou à categoria de crime hediondo, para a punição mais severa aos assassinatos cometidos por motivo de ódio, menosprezo ou discriminação em face da condição feminina.

O Ministério Público, enquanto titular da ação penal, viabiliza a aplicação destas leis, atuando pela punição dos culpados e representando, perante o Poder Judiciário, as vozes que clamam por justiça. Em todas as suas instâncias, o Ministério Público brasileiro tem discutido a necessidade de priorizar o combate à violência doméstica e familiar e debatido estratégias para alcançar esse objetivo.

O Ministério Público do Tocantins, por meio do Núcleo Maria da Penha, leva a reflexão sobre este assunto à comunidade, indo até escolas e centros comunitários. Também atuou para atingir o cerne da questão, ao unir as instituições e viabilizar a efetivação de projeto que busca conscientizar os autores de violência contra a mulher, de modo a evitar a reincidência dos casos. No âmbito judicial, nos anos de 2019 e 2020, o MPTO promoveu 9.162 manifestações em inquéritos policiais e ajuizou 1.087 denúncias, transformadas em ação penal contra os agressores.

Na esfera administrativa e no campo judicial, o Ministério Público do Tocantins tem feito a sua parte, com a dedicação e o vigor que esta causa exige. Mas uma cultura de desrespeito, opressão e violência só pode ser efetivamente transmutada se houver um real e abrangente envolvimento da sociedade, com cada pessoa refletindo sobre suas posturas e seu papel nesta transformação social. 

Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, pense nisso!


Luciano Cesar Casaroti
Procurador-Geral de Justiça
Associado honorário da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ)