O ano era 2016. Tudo parecia ser apenas mais um dia no expediente de audiências do Juizado Especial Criminal Central da Comarca de Palmas, quando fui surpreendido por um tipo penal que não se faz costumeiramente presente no cotidiano forense. Apropriação de coisa achada: quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo…

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