Não é de hoje que ouvimos os noticiários falarem sobre a falta de espaço para armazenar os grãos produzidos em nosso país. Normalmente, essas notícias são veiculadas no mês de abril, quando ocorre o “boom” das colheitas de soja e, em alguns locais, já emendam com a colheita do milho.

De acordo com a CONAB, o nosso gargalo de armazenagem estática ocorre desde 2001 e somos capazes de armazenar somente 60% de uma única safra de maneira estática. Alinhado ao não suporte do volume total produzido, temos, ainda, regiões menos assistidas com estruturas regulares de armazenamento.

Sendo o Brasil um dos grandes produtores de grãos do mundo, esse problema afeta, de diversas formas, o produtor rural, desde o prolongamento da colheita, a perda de qualidade do grão e riscos de descumprimento contratual.

O problema estrutural de armazenagem estática acaba trazendo o surgimento de armazéns irregulares ou armazenagem de grãos em silos bolsa, a céu aberto, sujeitos a ataques de roedores, pragas e a perda do produto pela dificuldade de controle da umidade.

Além de toda essa problemática trazida pelos jornais, podem ser elencados 5 grandes problemas sofridos pela falta de unidades armazenadoras adequadas para sua produção, sendo eles:

1. Prolongamento da Colheita: sem ter para onde escoar sua produção, o produtor rural, por diversas vezes, é obrigado a paralisar a colheita aguardando o caminhão voltar da fila do armazém ou aguardando que a empresa adquirente de seu produto tenha condições de retirá-lo da lavoura;

2. Pagamento de estadia aos caminhoneiros: em razão das grandes filas formadas nos armazéns em épocas de pico de colheita, nem sempre é possível descarregar o caminhão no mesmo dia em que ele chega na porta do armazém e isso gera o pagamento de estadias – um custo adicional ao produtor rural que contratou o frete;

3. Perda da qualidade do grão: quanto mais tempo o grão passa aguardando ser descarregado e classificado, maior é o risco da perda de umidade e, consequentemente, qualidade e peso do grão;

4. Pagamento de um armazém geral adicional para não parar a operação e conservar a qualidade do grão: nos casos em que a retirada ou entrega do produto fica impossibilitada, o que lhe gera custos adicionais de recepção, armazenagem e expedição;

5. Descumprimento contratual por perda da janela de entrega: as filas e dificuldades de entrega do produto, por vezes, podem acabar implicando no descumprimento da janela de entrega do produto, mesmo isso sendo além de sua vontade, podendo lhe gerar “dor de cabeça” e o pagamento de multas contratuais.

E o que fazer quando se tem um desses problemas?

Uma saída possível seria a construção de unidade armazenadora, entretanto, em razão do alto custo e burocracia com licenciamentos é algo intangível para muitos produtores rurais.

De outro lado, o amparo jurídico de advogado, delimitando “as regras do jogo” e as responsabilidades dentro do contrato, trabalhando de maneira preventiva e, ao primeiro sinal de atraso, atuando em conjunto com a outra parte em busca de uma solução, mostra-se como o melhor caminho.

Nem sempre os custos adicionais podem ser imputados ao produtor rural, isso vai depender das previsões/condições do contrato de compra e venda de grãos.

É importante estar sempre atento às responsabilidades de cada parte e, na impossibilidade de seu cumprimento por motivo alheio à sua vontade, comunicar imediatamente a outra parte em busca de uma saída.

A assessoria jurídica especializada tem papel relevante neste contexto, tanto no âmbito extrajudicial, quanto judicial, apontando seus direitos, alternativas e possíveis saídas para o problema.

Juliana Frantz
é advogada especialista em Direito Agrário e Agronegócios em Palmas - TO