O Presidente da República confidenciou de público ontem que ameaçou transferir um médico militar para a fronteira caso insistisse em seguir os protocolos da Organização Mundial de Saúde e não lhe receitasse cloroquina e ivermectina quando, no auge da pandemia, apresentava os sintomas do coronavírus.
 
A confissão “democrática” foi feita no mesmo dia em que o presidente e um ex-
presidente afastado do cargo participavam, no melhor estilo mussoliniano, de
motociatas em Alagoas, um dos Estados mais pobres do Nordeste, sem o uso de capacete, como obriga a lei.
 
Ali próximo, no Sergipe, um motociclista foi morto por policiais rodoviários federais depois de abordado justamente pela falta de capacete.
 
Tomou-se conhecimento ainda ontem que os governadores apresentaram uma proposta de acordo com o governo federal sobre a redução do ICMS dos combustíveis, a pretexto de reduzir o preço da gasolina e frear a escalada inflacionária.
 
O STF que faz a mediação do acordo (concedeu 48h para avaliação do governo federal) é o mesmo que recepcionou ação direta de inconstitucionalidade contra a redução no imposto estadual, protocolada também ontem por uma dezena de governadores.
 
É razoável, portanto, raciocinar que algo não sairá bem. Ou o STF decide a
inconstitucionalidade ou a endossa argumentando um acordo sobre
inconstitucionalidades que deveria, obrigatoriamente, rechaçar posto ser o ICMS, pela mesma Constituição, tributo de competência dos Estados.
Constitucionalizada a inconstitucionalidade, Estados como o Tocantins deixarão de arrecadar o equivalente a 33% de ICMS dos combustíveis, transportes e energia elétrica na metade da execução de um orçamento anual e que por aqui os cortes somam algo por volta de R$ 600 milhões.
 
O mesmo que quatro pontes do porte da que se constrói, com dinheiro emprestado do BRB, sobre o rio Tocantins em Porto Nacional, ou quase o dobro do orçamento da segurança pública e próximo de 50% das receitas da Educação. Renúncia de receita sem contrapartida é crime previsto em lei.
E tudo isto para reduzir os preços dos combustíveis que são, por lei aprovada pelos próprios parlamentares que votaram a Lei Complementar sobre o assunto, determinados pela cotação do dólar e barril, num país que exporta mais do que importa petróleo que implicaria, por lógica, autossuficiência e não dependência do mercado internacional.
 
Mais não bastasse, a redução do ICMS na metade do ano quebra não só a
constitucionalidade da competência do imposto, mas o princípio da anualidade da lei tributária justificando-a por uma essencialidade dos combustíveis que não se enxergou da promulgação da Constituição de 88 até agora.
 
Anda de carro quem quer. Diferente de alimentos. Mas da cesta básica os parlamentares não querem saber. Os preços da base tributária do ICMS estão congelados desde novembro e o reajuste dos combustíveis correu frouxo nos dois dígitos no período.
 
Como se nota, estamos sendo conduzidos velozmente ao metaverso. Um pais onde 670 mil mortos por um vírus não é nada, pessoas são incentivadas a continuar negando a vacina que já evitou milhares de óbitos e pastores – que determinaram aos fiéis a cloroquina e não à vacina - flagrados negociando verbas da Educação com um ministro são a materialização da ordem e do progresso.
 
Realidade paralela pura.