A política pública, quando cumprida com as suas fases internas (construção de agenda, formulação, processo decisório e implementação), ainda não consegue alcançar o que se denomina por efetividade.

A efetividade da política pública deve comungar as fases internas e, especialmente, a fase externa (avaliação). Por meio da avaliação de uma política, sabe-se se ela de fato atinge ou não a sua finalidade, comaltando o cidadão e a sociedade (efetividade).

Nesse sentido, chama-se ao assunto o “Estado de Coisas Inconstitucional - ECI”, uma realidade dos cárceres brasileiros após julgamento recente da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347/STF. Tal teoria, fenômeno ou técnica de decisão, originada do direito comparado com fonte na República da Colômbia, configura-se pelo reconhecimento inédito de massiva, genérica e sistêmica violação de direitos e garantias básicos, por parte do Poder Público. No caso brasileiro, o ECI resta configurado nos cárceres, legiferando efeitos sobre as pessoas privadas de liberdade, de maioria a aguardar morosamente julgamento e eventual formação de culpa pelo Poder Judiciário, claro, após o devido processo legal e o esgotamento das vias de questionamento da decisão condenatória.

A importância dessa histórica decisão da Corte Suprema no Brasil, influenciada pela Corte Colombiana, é cintilante do bem mais caro e inegociável de uma pessoa, a DIGNIDADE HUMANA tida como fundamento da República brasileira (art. 1°, III, CRFB/88). Quando o elementar bem humano é atingido, não recebendo a devida atenção do Estado, todos os direitos e garantias existentes são postos em sendas de insegurança e risco de não serem atendidos, respeitados, pelas instituições democráticas. Portanto, a sociedade geral deve se aproximar e AVALIAR as políticas públicas (aqui em alusão à atuação do Estado na tutela de direitos básicos) a fim de não autorizar que ganhos históricos e muito custosos à humanidade (direitos básicos) sejam desmerecidos pois, a despeito do reconhecido ECI nos cárceres advindo de postura omissiva do Poder Público, a atuação não prestacional ou não tutelar do ser humano pode favorecer uma cultura que “normaliza/naturaliza” o negativo agir de poderes, instituições e governos, pondo sob o véu da séria ameaça todo o Estado Democrático de Direito, a cidadania e a organização da sociedade.

Hoje, a dignidade não respeitada no cárcere. E o que nos garante que amanhã não será em toda a sociedade brasileira? Deixo-lhe esse fecho que prova a reflexão.

Giliarde Benavinuto Albuquerque Cavalcante Virgulino Ribeiro Nascimento e Gama
escritor, pesquisador e professor de Direito na Universidade Estadual do Tocantins e Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins