Maria Cotinha Bezerra Pereira
 
Neste 14 de dezembro, em que se celebra o Dia Nacional do Ministério Público, NOS deparamos com uma série de dilemas e novos desafios postos à instituição, exigindo de seus integrantes uma atuação socialmente efetiva, resolutiva, na tutela dos direitos difusos, coletivos, garantindo a efetivação DE políticas públicas, através do amadurecimento da cultura da excelência.
 
Os desafios neste ano de 2020 foram potencializados com a pandemia de Covid 19, que colocou a humanidade em efeito de suspensão, AS pessoas e AS instituições sob o manto da incerteza, exigindo uma dose extra de coragem e disciplina daqueles que, apesar de distanciados socialmente, não deixaram de cumprir com os respectivos misteres, de cunho coletivo.
 
Ministério Público em favor da sociedade.
 
A pandemia de “Covid 19”, além de desencadear uma série de problemas sociais, prestou-se para evidenciar velhos problemas anacrônicos de gestão da saúde pública brasileira E A consequente cobrança imediata de soluções por parte da população.
 
Referida cobrança não tem se limitado ao âmbito político, mas também às instituições que compõem o Sistema de Justiça, dentre AS quais o Ministério Público, que vislumbrou a necessidade de direcionar sua atuação com ênfase na área da saúde pública, pautando suas ações de combate à proliferação da doença, sem prejuízo das reclamações perante os poderes estatais quanto às providências a serem ADOTADAS pelos mesmos.
 
O trabalho ministerial de enfrentamento à pandemia em todo o território nacional e tocantinense tem lastreado considerável legado, notadamente pela ampliação da capacidade operacional de atendimento da saúde pública, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas nesse compasso.
 
Justamente nesse último enquadro reside outro considerável desafio ao parquet tocantinense, consistente na fiscalização dos recursos públicos empenhados para o enfrentamento do surto da Covid-19, uma vez que a partir da edição da Lei Federal nº 13.979/2020, foi possível conferir maior agilidade na contratação de insumos e serviços destinados à Administração Pública no enfrentamento da emergência de saúde, todavia, flexibilizaram-se as exigências legais diversas no controle de licitações, dando margem para a malversação do orçamento público. 
 
O panorama de adversidades provocadas pela pandemia do coronavírus em todo o cenário social levou o Ministério Público a adotar comportamento proativo, de modo a mitigar os impactos sobre os direitos pluri-individuais, particularmente relativos à promoção da saúde pública, da mesma forma que oferece aos gestores públicos auxílio em medidas complementares, porém, sem abrir mão do rigor legal para com dinheiro público.
 
Ainda que não seja possível vislumbrar perspectivas para superação da pandemia, nesta data de 14 de dezembro, dia do Ministério Público, reafirmamos à sociedade tocantinense a certeza atemporal de que a nossa instituição continuará trabalhando com qualidade e eficiência na defesa dos direitos fundamentais, da democracia, da ordem jurídica e dos interesses do povo tocantinense.
 
 
Maria Cotinha Bezerra Pereira
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás em 1988, Especialista em Direito Penal e Processual Penal em 1997, Especialista em Estado de Direito e Combate à Corrupção em 2017. Mestranda em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos. Procuradora-Geral e 4ª Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins.