A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro do veículo. A Corte também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo seu estado de embriaguez. A decisão foi divulgada n...

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