O presidente Michel Temer entrou com dois processos na Justiça contra o empresário Joesley Batista, um por danos morais e outro por difamação, calúnia e injúria. Para a defesa do peemedebista, o executivo agiu por “ódio” para prejudicar Temer e “se salvar dos seus crimes”.

Temer decidiu processar Joesley após ele dizer, em entrevista à revista Época, que o presidente liderava a “maior organização criminosa do País”.

Nos processos, que são praticamente idênticos, a defesa do peemedebista afirma que Joesley “passou a mentir escancaradamente e a acusar outras pessoas para se salvar dos seus crimes” e acusa o empresário de ser “o criminoso notório de maior sucesso na história brasileira”, já que conseguiu um acordo de delação premiada que o permite ficar em liberdade e morar no exterior.

Sem citar os governos do PT, o documento afirma que é preciso “rememorar os fatos” de que o Grupo J&F, da qual Joesley é acionista, recebeu o primeiro financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 2005, “muito antes” de Temer chegar ao Palácio do Planalto. 

Para eles, “os reais parceiros de sua (Joesley) trajetória de pilhagens, os verdadeiros contatos de seu submundo, as conversas realmente comprometedoras com os sicários que o acompanhavam”, dizem os processos.

A defesa também diz ser “esdrúxulo” o fato de Joesley, “de uma hora para outra”, passar a incorporar o papel de um empresário “sério e indignado com a corrupção” e esquecer que foi “a corrupção que o tornou um grande empresário”.

O advogado de Temer também afirma que os empresários ligados à JBS tinham “milhões de razões para terem ódio” de Temer, porque o governo, por meio do BNDES, impediu a transferência de domicílio fiscal do grupo J&F para a Irlanda, em outubro de 2016. 

“(Isso seria) um excelente negócio para ele, mas péssimo para o contribuinte brasileiro. No processo, a defesa argumenta ainda que “a malsinada entrevista tem uma carga excessivamente política”, pois coincide com o julgamento que ocorrerá esta semana no Supremo Tribunal Federal que pode, ao menos em tese, comprometer a validade da homologação da delação dos empresários do grupo.