A quantidade de vítimas que tiveram fotos de nudez e sexo vazadas diminuiu no ano de 2016, de acordo com levantamento da ONG Safernet Brasil, que monitora crimes e violações dos direitos humanos na internet. No último ano, foram registrados 301 casos, 6,5% a menos que os 322 registrados em 2015. 

Entre 2013 e 2014, o número de vítimas dobrou a cada ano. O resultado do ano de 2016 representa uma reversão na tendência de crescimento dos últimos anos. 

Segundo a ONG, no ano passado, 67% das imagens vazadas pertenciam a mulheres e a maioria das vítimas (51,1%) tem faixa etária de 25 anos.

Cyberbullying 

Se o número de casos de exposição íntima caiu, o de cyberbullying cresceu em 2016. Chegando a 312 casos registrados, 17% superior aos 265 registrados em 2015. Considerando outras vítimas de abusos online, como racismo, a Safernet registrou 1.825 casos de agressões na internet no passado.

O levantamento inclui apenas as vítimas que procuraram a ONG. Problemas com dados pessoais e casos de discurso de ódio estão, ao lado do cyberbullying e do compartilhamento não autorizado de conteúdo íntimo, entre os principais casos de reclamação.

Os dados são resultados de uma ação conjunta entre a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MP), aos quais o portal de notícias G1 teve acesso com exclusividade. Os números vão ser divulgados nesta terça-feira (7) dia dedicado a Internet Segura, celebrado em mais 100 países.

Crime

O compartilhamento de materiais com teor íntimo ou sexual sem o consentimento das pessoas se enquadra como crime, de acordo com leis brasileiras. O ato pode ser interpretado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo Código Penal.

Divulgação de fotos ou de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica são qualificadas como graves segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso é punido com pena de 3 a 6 anos de reclusão mais multa.

Se essas fotos ou vídeos forem obtidos por meio de invasão de dispositivo informático de outra pessoa, a conduta é criminalizada pela a Lei 12.737, apelidada de "Carolina Dieckmann". Vale também para conteúdos adulterados. Os autores pode ser punidos com multa e detenção por por períodos de 3 meses a 1 ano.