A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa ao pagamento de mais de R$ 32 mil a um casal de turista que adquiriu um pacote de viagem para esquiar nos Alpes Italianos, mas chegando ao destino encontrou a montanha sem neve.

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Conforme aponta o processo, o pacote contemplava um passeio de oito dias para oito pessoas (o casal, cinco filhos e uma cuidadora). Segundo consta, antes de chegar ao destino o casal ficou sabendo que o volume de neve da temporada estava abaixo do normal e ligou ao resort para confirmar a informação. O hotel negou, alegando que poucas pistas estavam fechadas por conta do problema. No entanto, ao chegar ao local os turistas não encontraram nenhuma pista aberta.

Inicialmente, a família pediu indenização no valor de quase R$ 140 mil, mas teve o pedido negado. Ficou determinada indenização de metade do valor do pacote (cerca de R$ 17 mil) mais R$ 16 mil por danos morais.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Silva Lemos, alegou que “em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada".

O Club Med, agência de turismo envolvida, havia alegado em defesa que a ausência de neve era “fortuito externo” e que, portanto, não teria responsabilidade sobre o ocorrido. Lemos, no entanto, rejeitou o argumento e disse que isso só vale “quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida”.

O magistrado alegou ainda que a ré não cumpriu seu papel de informação, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, já que antes de chegar ao destino o casal solicitou informações sobre as condições climáticas.