Todos os atos praticados pelo Governo do Estado durante a vigência da Medida Provisória (MP) que criou a organização administrativa do Executivo podem perder a eficácia, uma vez que a MP não foi votada no prazo constitucional de 60 dias - prorrogáveis por mais 60. Este prazo expirou no último dia 20 sem que a matéria fosse votada ou que o Executivo encaminhasse Projeto d...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários