Uma advogada foi repreendida pelo desembargador Eugênio Cesário devido às roupas que ela estava usando durante uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho em Goiânia, nesta quinta-feira (17). O ato foi na frente de todos os presentes na sessão.

Em um vídeo, gravado por um advogado que estava no local, o desembargador aparece dizendo que a advogada não estava cumprindo com o decoro forense e ameaça deixar a audiência.

Na sequência das imagens, a desembargadora Yara Teixeira fala que a advogada estava de vestido e embora não concordasse poderia adiar a audiência caso o desembargador se recusasse mesmo a participar.

Em seguida, outra advogada que estava na sessão cedeu um terno que usava para que a colega pudesse prosseguir com a sustentação oral.

Em nota, o TRT lamentou o que aconteceu e disse entender o incidente como fato isolado. A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, também emitiu notas de repúdio e disse que a advogada foi severamente agravada pelo desembargador. A Comissão da Mulher Advogada, Especial de Valorização da Mulher, repudiou o preconceito na fala do desembargador.

Confira abaixo as notas de repúdio da OAB-GO e da e das comissões da Mulher Advogada

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Diretoria e da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), repudia o ato do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Eugênio Cesário, que impediu na tarde desta quinta-feira (17) uma advogada de promover sustentação oral por não considerar sua vestimenta formal o suficiente para o ambiente. 

Por conta de um julgamento pessoal e desarrazoado, o magistrado inviabilizou que a advogada fizesse uso da Tribuna para a defesa dos interesses de seu constituinte. Sua decisão fere as prerrogativas funcionais e a Constituição, que estabelece que a advocacia é função essencial à Justiça. 

Consta do artigo 58 inciso XI da Lei 8.906/94 que compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB “determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional”.  Não cabe a um representante do Poder Judiciário impedir a plena atividade da advocacia por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos.
Salientamos, mais uma vez, que todo advogado tem direito ao pleno exercício profissional, sendo a Tribuna solo sagrado da advocacia. Esta é uma garantia da promoção do acesso à Justiça de todo e qualquer cidadão.

A OAB atua e continuará a atuar na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, fulcrada no diálogo e no bom senso, em homenagem à inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos; no entanto, não se esquivará de adotar as medidas judiciais e/ou administrativas necessárias para garantir o livre exercício profissional.

O mesmo se estende à garantia de que nenhum membro da advocacia  seja constrangido por conta de suas roupas e tenha ferido o direito fundamental de ir e vir (art. 5º, XV) às repartições públicas do Poder Judiciário, concretizando assim o acesso à Justiça.

Lúcio Flávio de Paiva, presidente da OAB-GO
David Soares, presidente da CDP

 

As comissões da Mulher Advogada (CMA), Especial de Valorização da Mulher (CEVM) e Especial da Voluntária Advogada (CEVA) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás tomaram conhecimento, pelas mídias sociais, onde circulam vídeo e relatos de presentes aos fatos, que uma advogada foi severamente agravada por um magistrado do colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, na tarde desta quinta-feira (17), em razão da vestimenta que usava, e também impedida de subir à Tribuna, para cumprir seu dever profissional.

A CMA repudia o preconceito estampado na fala do desembargador Eugênio Cesário que, inclusive, ameaçou sair do recinto se a advogada daquele modo permanecesse.

Salientamos que o repúdio se estende ao tom autoritário proferido pelo magistrado, sobretudo diante de uma jovem advogada mulher, visto que os tribunais de Justiça também não são ambiente para comportamentos antidemocráticos como os do referido desembargador.

A Constituição Federal já tem quase 30 anos e nela está previsto tanto o direito de acesso ao judiciário, como a necessidade da advocacia para a defesa do jurisdicionado. De modo que o preconceito não é condizente com o dever do Poder Judiciário pela prestação jurisdicional.

Impedir a advogada de cobrir os braços com a beca e de fazer voz da Tribuna fere direitos jusfundamentais, prerrogativas funcionais da advocacia e a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, como já advertiu o Conselho Nacional de Justiça.

A CMA afirma ainda que está requerendo providências à Direção da OAB-GO no sentido de apurar os fatos e tomar medidas por justiça e coação de novas afrontas às advogadas goianas.

Samara Carvalho e Silva, presidente em exercício da CMA
Kátia Paiva, presidente da CEVM
Eliane Simonini, presidente da CEVA