Palmas - Uma decisão liminar determinou um prazo de 30 dias para que o município de Gurupi, Sul do Estado, desocupe e desobstrua as ruas e calçadas no Centro da cidade que estão ocupadas por mercadorias de lojistas e por camelôs. A decisão da Justiça veio após pedidos do Ministério Público Estadual (MPE).Além da desocupação, a prefeitura não poderá permitir que...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários