A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram no Diário Oficial da União portaria que regulamenta o uso de valores de depósito judicial vinculados ao Tesouro Nacional para o pagamento da antecipação - ou “pedágio” - exigida em parcelamento de dívidas com a União. Essa possibilidade foi aprovada na Medida Provisória 668/15, que elevou PIS...

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