Após casamento luxuoso em fazenda na cidade de Pirenópolis, interior de Goiás, um casal brasiliense teve seus presentes confiscados pela Justiça. O juiz teve acesso às imagens da festa ostentação que circulava na internet e decidiu cobrar uma indenização milionária que o noivo diz não ter condições de pagar.

Há oito anos atrás, o noivo, o empresário Gianpierro Rosmo, foi responsável por um acidente de trânsito com morte e a Justiça enfrenta dificuldade para conseguir com que ele cumpra o pagamento da indenização de R$ 1 milhão para a família da vítima. Gianpierro não possui bens em nome dele.

Mas o juiz do caso, Fábio Martins de Lima, viu fotos da festa de casamento que aconteceu no dia 6 de agosto desse ano, regada a champanhe francês para seiscentos convidados e determinou o bloqueio dos presentes de casamento do casal.

Os noivos ganharam R$ 31 mil em crédito em lojas de Brasília, o valor foi todo confiscado. A quantia ainda não se aproxima do total da dívida do noivo, que é de R$ 1,3 milhão.

A noiva recorreu alegando que a festa foi paga pelo pai dela, e que as listas de presentes foram feitas para os seus convidados exclusivos e que, portanto, todos os presentes são propriedades exclusiva dela.

O juiz que cuida do caso negou o recurso e lembrou que quando os convidados presenteiam é para ambos os noivos, não há como fazer qualquer diferenciação entre os presentes que são da noiva e os que são do noivo. É uma universalidade indivisível, afirmou o juiz.

A noiva recorreu de novo, dessa vez, o advogado alega que sua cliente não conhecia o marido na época do acidente. Para a defesa, a noiva tem direito de ficar com pelo menos metade dos presentes. “Tudo tem seu limite, né, a lei também  não pode se sobrepor ao limite, à própria intimidade das pessoas”, disse o advogado da noiva ao Bom Dia Brasil.

O juiz que tomou a decisão, disse que Gianpierro exibe um alto padrão financeiro ao realizar festas de luxo e ostenta um padrão de vida não condizente com as informações de que não poderia pagar a dívida. Por isso, o magistrado acha prudente o dinheiro que está nas lojas vá para a família da vítima.