Após o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, negar o pedido de suspensão do contrato de concessão entre a Prefeitura de Palmas e a Infosolo para exploração do estacionamento rotativo, o Ministério Público Estadual (MPE) informou que analisará em até 20 dias se irá interpor o recurso. Por meio de nota, o MPE informou que analisará a decisão judicial.

 

A ação alegava que, entre outros pontos, violação dos princípios da publicidade, igualdade e legalidade e ausência de qualificação econômico-financeira da empresa. Contudo, o juiz destacou a ausência da “plausibilidade das alegações” e decide pelo indeferimento da liminar.

 

Na decisão, o juiz cita o artigo 30º, inciso I, da Constituição Federal, que concede aos municípios a competência de legislar sobre assuntos de interesse local. “indiscutível, portanto, p poder do Município instituir e disciplinar o sistema de estacionamento rotativo pago, de modo que a simples cobrança pela utilização de vagas de estacionamento não importa em privatização”, diz magistrado na decisão.

 

Ação

 

Na ação aponta como ilegalidade à não observância do prazo previsto para a publicação dos resumos do edital da concorrência pública nº 014/2014, os quais deveriam ser publicados nos Diários Oficiais do Município de Palmas, do Estado e da União, com antecedência. Segundo o MPE, a Prefeitura fez alterações no edital de concorrência, sem realizar a divulgação necessária das mudanças e somente a empresa Infosolo compareceu ao dia da entrega das propostas e foi credenciada.

 

Outra suposta ilegalidade apontada pelo MPE é que a empresa não possuía a qualificação econômico-financeira prevista no art. 31, da Lei n º 8.6666/93, cujo edital exigia que as empresas concorrentes deveriam possuir capital social ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a 5% do valor estimado da contratação, que era de R$ 94.965.240,96.