Uma gravidez de 25 semanas – aproximadamente seis meses – foi interrompida após uma decisão judicial em Goiânia. Durante os exames gestacionais foi diagnosticado que o bebê era portador da Síndrome de Edwards, uma doença genética que pode causar uma série de más-formações e em alguns casos a expectativa de vida do recém-nascido varia de 2 a 14 dias.

A mulher recorreu ao Judiciário, entregando cópias do laudo médico. Ela alegou que o bebê não sobreviveria após o parto e que ela poderia desenvolver doenças físicas e psicológicas. O Ministério Público se manifestou pela extinção do processo, enquanto o juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, julgou procedente o pedido.

No Brasil, o aborto só é permitido quando a gravidez é oriunda de um estupro ou quando há risco de vida para a mãe ou o bebê, segundo o Código Penal brasileiro de 1940. Em uma decisão inédita de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é crime. Em 99% dos casos, os bebês morrem após o parto.