O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, afirmou em uma sentença que “as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões”. Referindo-se à umbanda e ao candomblé, o magistrado afirmou que elas “não contêm os traços necessários de uma religião” por não terem um texto-base (como a Bíblia ou o Corão), uma estrutura hierá...

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