A Justiça entendeu que uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar embriagado. De acordo com Tribunal Superior do trabalho (TST), o empregado que for ao trabalho aparentando estar alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, se repetir o feito, deve ser encaminhado para tratamento.

A determinação foi aplicada no caso da demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.

A demissão por justa causa só se justifica se o empregado já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.

Para atestar a gravidade da falta, conforme avaliou o Tribunal, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador. Não se pode justificar a demissão apenas pelo suposto cheiro de álcool, como foi feito no caso da demissão do supervisor de movimentação de cargas.

O TST decidiu reverter a demissão por justa causa do ex­funcionário e ele terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.