Os empregadores podem cadastrar trabalhadores domésticos no portal www.esocial.gov.br já partir de hoje. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015, que estende a esses empregados direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores como, por exemplo, o Fundo de Garantia do Tempo de Ser...

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