Renata Veríssimo, Adriana Fernandes, Victor Martins e Nivaldo Souza
Estadao ConteudoPara esse segmento, a opção de continuar na desoneração da folha ou voltar para a contribuição patronal do INSS será por obra e não para cada ano. No entanto, segundo ela, esse diferencial não é necessário para a construção pesada, que envolve obras de infraestrutura. "As construtoras serão tributadas a 4,5% (nova alíquota a partir de junho) ou voltam para folha de pagamento", disse.
O presidente da Comissão de Obras Públicas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, levantou a possibilidade de a diferenciação ter sido um equívoco. Segundo ele, a CBIC estava fazendo uma consulta ao Ministério da Fazenda para esclarecer, pois significaria a paralisação de todas as obras em infraestrutura.
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