A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) prorrogou o prazo para o programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) até o dia 18 de março. A medida está publicada na Portaria nº 141/2022. O prazo anterior era esta segunda-feira, 28, para aderir e essa é a segunda prorrogação da iniciativa referente ao exercício de 2021.Conforme a Sefaz, o documento diz que o requerimento para adesão ao programa deve ser realizado na página da pasta e poderá ser pago até o dia 30 de março. Os interessados em aderir ao Refis devem preencher o requerimento diretamente do site e depois procurar as unidades de atendimento da Sefaz, com os documentos pessoais em mãos, para confirmação do parcelamento.No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros, no caso dos não tributários, desde que não inscritos na dívida ativa, o desconto será somente sobre os juros, também de até 95%. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento.Em caso de parcelamento, o desconto pode ser de 70% a 90% com até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Sefaz. A medida ainda prevê a redução de multas moratórias e juros de 95% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, o desconto será somente sobre os juros, de 95%.A MP n° 17 e regulamentada pela Portaria Sefaz n° 788/2021 oportuniza a quitação ou as negociações de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD). Também entram na lista débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).