Com a aprovação do Código Florestal Brasileiro em 2012, estabeleceu-se que o proprietário rural deve ter 35% de sua área como reserva legal e assim possibilitar a manutenção dos mananciais e a qualidade da sua produção. O prazo de 31 de dezembro de 2017 é prioritário para aqueles que desmataram além do permitido, pois o cadastro continua por tempo indeterminado. Em resumo, todo...

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