Beatriz Bulla e Fabio Fabrini
Estadao ConteudoO caso ficou parado após a aposentadoria do ministro Valmir Campelo, em abril - vaga que só foi preenchida em agosto, com a posse do ministro Bruno Dantas -, e deve voltar a ser julgado pela corte na sessão plenária da quarta-feira da semana que vem.
A Caixa se valeu de um dispositivo da legislação que admite a dispensa de licitação nos casos em que o contrato é feito por empresa pública com outra empresa da qual seja controladora. A estatal, no entanto, detém participação minoritária na Branes Negócios e Serviços, aberta em sociedade com a IBM para o desenvolvimento do projeto.
A Branes é uma joint venture formada pela Caixa Participações (CaixaPar), pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e pela IBM Brasil. À época da criação, chamava-se MGHSPE Empreendimentos e Participações e tinha capital social no valor de apenas R$ 500.
Caberá ao ministro Bruno Dantas levar ao plenário do TCU voto com o seu entendimento sobre o caso, que poderá coincidir ou não com o da área técnica. Conforme revelou o jornal "O Estado de S. Paulo" em maio deste ano, o Ministério Público junto ao TCU considerou a conduta da Caixa um "drible" na legislação de licitações.
A alegação da Caixa no processo é de que o controle da empresa é compartilhado com a sócia majoritária, a IBM, através de acordo de acionistas. A avaliação da Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas é de que a situação é irregular e não se enquadra na hipótese prevista em lei. Por isso, caberia a abertura de uma licitação para escolha de uma nova fornecedora ao menor preço.
Desde 2013, o negócio está suspenso por medida cautelar. Na época, a unidade técnica apontou a existência de "indícios de fuga ao dever constitucional de licitar" o que tornava a contratação ilegal.
"Vislumbra-se, ainda, como obscuros os critérios que levaram à escolha da IBM como real e final prestadora dos serviços que a Caixa pretende contratar, em aparente ofensa ao princípio da impessoalidade", escreveram os técnicos, ao sugerir a suspensão do contrato.
Agora, o pedido da área técnica é para que o TCU anule de vez o negócio, em razão do precedente que o caso abre para situações semelhantes envolvendo estatais. A avaliação sobre o contrato da Caixa abre precedente para casos semelhantes que tramitam no tribunal.
O risco "incomensurável" do caso, na análise dos técnicos, é de que haja um "descontrole" das contratações diretas de estatais, "aumentando a possibilidade de desvios de conduta, direcionamentos e favorecimentos indevidos".
Caso prevaleça o argumento da Caixa, de acordo com os técnicos, "qualquer estatal poderia contratar diretamente qualquer empresa em que fosse detentora de ações (seja 1%, seja 49%)".
No relatório da Secretaria de Controle do TCU, há ainda pedido para que o tribunal estabeleça critérios para a aplicação do artigo 24, da Lei de Licitações, no sentido de que somente quando a União - direta ou indireta - for detentora da maioria do capital social, com direito a voto, a empresa contratada será considerada uma controlada.
"O exercício do poder discricionário consiste numa autonomia de escolha exercitada sob a égide da Lei e nos limites do Direito, não se confunde com arbitrariedade, não pode traduzir um exercício prepotente de competências e não autoriza a faculdade de escolha para satisfação de interesses secundários ou reprováveis", escrevem os técnicos, defendendo limitações para controle da atuação administrativa.
A Caixa informou que não se pronuncia em processos que tramitam em caráter sigiloso, como a apuração do TCU referente ao contrato com a Branes, antes da decisão final do órgão de controle.
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