Sentença do juiz Océlio Nobre confirma decisão liminar que havia suspendido a  Lei nº 4.029, de 13 de dezembro de 2022, que impõe a taxa agro no Tocantins, e declarou a ilegalidade material da norma, sancionada no governo de Wanderlei Barbosa (Republicanos). A ação é da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja).

Com a decisão, o governo não pode cobrar o de tributo com base na Lei nº 4.029, de 13 de dezembro de 2022. 

A lei estadual 4.029 de dezembro de 2022 aumentou a tributação sobre a produção agrícola tocantinense, a chamada “taxa agro”, de 0,2% para 1,2%, um aumento de 500% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos de origem vegetal, mineral e animal. A lei entraria em vigor neste mês de março.

Proposta pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e aprovada pela Assembleia Legislativa a lei ampliou a fatia do percentual de ICMS recolhido em operações de saída de produtos de origem vegetal, mineral ou animal sobre o valor da operação destacada no documento fiscal. Também desvinculou a receita da aplicação exclusiva em obras nas rodovias estaduais, pois a lei destina o recurso para o Fundo Estadual de Transporte (FET) aplicar em obras, serviços de infraestrutura em pavimentação e a implantação de rodovias estaduais.

Após a liminar, o governo tentou mudar a decisão provisória ao alegar que a receita questionada pela Aprosoja não era adicional de ICMS, mas de preço público. Com esse entendimento, o governo defendia não haver vícios de constitucionalidade nem material nem formal  e pediu a improcedência da ação e  revogação da liminar. 

Para o juiz, a lei instituía contribuição compulsória e usava um fator já derrubado pela Justiça estadual. “A identidade de fato gerador e base de cálculo do ICMS, caracterizou a indevida bitributação, violando, pois, a Constituição Federal”, afirma o juiz na sentença. 

O governo do Estado ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.