A partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários pelo aplicativo “Empregador Web” no portal “Mais Emprego”, do Ministério do Trabalho. A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada ontem, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador ...

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