Frank Martins
A partir desta terça-feira, 2, os Correios passarão a exigir, no ato da postagem de qualquer encomenda, a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo. A medida acontece para cumprir a determinação da legislação tributária.
A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas e a responsabilidade da nota fiscal é do remetente. "As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo", afirmou a empresa.
A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.
A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações terá a sua postagem recusada
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