O empregador poderá parcelar em até 60 meses débitos de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo resolução do Conselho Curador do FGTS publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o documento, a parcela mínima será de R$ 360,00 na data de adesão. Poderão ser parcelados débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, inclusive ...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários