O Governo do Tocantins publicou a  Lei nº 3.828, que institui o Programa Social Vale-Gás, no Diário Oficial desta sexta-feira, 8. O documento diz que o Estado adotou a Medida Provisória nº 14 com a aprovação do ato na Assembleia Legislativa. A publicação está assinada pelo presidente da Casa de Leis, o deputado Antônio Andrade. 

Conforme o documento, a instituição do programa autoriza a distribuição de  Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em botijões, às famílias tocantinenses em situação de maior vulnerabilidade social. Essa lei leva em consideração os reflexos socioeconômicos da pandemia de Covid-19. 

A medida considera que a família em situação de vulnerabilidade deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, entretanto, não pode ser beneficiada pelo Bolsa Família. Essas famílias devem ter renda per capita de até R$ 178,00 mensais. O benefício deve atender 28 mil famílias carentes em todo o Estado.

Na publicação ainda é descrito o trabalho da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, responsável pela execução do Programa. O órgão deve “proceder à aquisição do gás no quantitativo devido, observadas as regras que regem as contratações públicas, bem assim de realizar a entrega do produto às famílias beneficiárias”. 

Também é de responsabilidade da pasta  identificar as famílias que se enquadram nos parâmetros e definir o intervalo de tempo para cada família beneficiária, que deve receber o produto por até três vezes consecutivas. 

O documento também cita que as despesas decorrentes da execução do disposto na lei contam com recursos do Fundo Social de Solidariedade do Tocantins. A lei será mantida enquanto perdurar o Estado de Calamidade decretado devido a pandemia.