Uma Ação Civil Pública (ACP) pede que a Justiça anule cláusulas contratuais de uma imobiliária em Palmas. Conforme o Ministério Público Estadual e a Defensoria Publica Estadual as cláusulas são abusivas. Os loteadores estariam exigindo que compradores que, em caso de desistência do imóvel, pagassem valores exorbitantes de multas e indenização.

Segundo o MPE, foi apurado que a empresa tem utilizado diversas cláusulas em contrato de adesão de comercialização de lotes/terrenos residenciais em Palmas que estão em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação pede que a  empresa faça a devolução do valor pago, corrigido, em casos de desistência de contratos, em única parcela.

Irregularidade

O MPE informou que pelas regras impostas, o consumidor estaria sujeito a pagar uma multa de 10% do valor atualizado do contrato. Além disso, perderia  20% do valor pago das parcelas. Outro percentual estipulado é o de 0,25% de indenização do valor atualizado do contrato para o ressarcimento de uma ocupação, exploração, aluguel do lote/terreno, durante o período de vgor do contrato. 

A empresa também exigia o percentual no valor de 5% do valor do contrato como entrada, que fica retido como forma de penalidade pela rescisão do contrato.  Por fim, o consumidor ainda é tem a perda de 20% do valor das parcelas pagas e estaria sujeito a pagar  0,25% de indenização ao mês do valor atualizado do contrato.