Caiu por terra a sentença do juiz Gil Corrêa, então na 1ª Vara Criminal de Palmas, de junho de 2018 que condenou o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) por peculato (desvio de dinheiro público em proveito próprio ou alheio) por de notas fiscais frias para comprovar R$ 244,8 mil de verbas de custeio do gabinete quando era deputado. A reforma da condenação alcança também o empresário Aluízio de Castro Júnior, criou a empresa para municiar o esquema entre 2013 e 2014, acabou por denunciá-lo em meio à disputa eleitoral de 2014.A decisão de absolver o político é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão publicada no dia 22 de julho, após a desembargadora Etelvina Sampaio apresentar voto-vista, voto apresentado após retirar o processo para análise separada (vista), contra a relatora, a desembargadora Maysa Rosal, que mantinha a condenação. Etelvina recebeu o voto do juiz Jocy Almeida, que está na vaga do desembargador aposentado, Luiz Gadotti.Sentenciado dia 14 de junho de 2018, Sandoval foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, mais 56 dias-multa, mas teve a pena substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos a uma entidade beneficente. Aluízio Júnior recebeu pena igual que acabou substituída por prestação de serviço à comunidade. O empresário teve como pena o pagamento de 56 dias de multas correspondente a 1/3 do salário da época, algo em torno de R$ 12 mil e Sandoval a 50 dias-multa no valor de dois salários de 2014 (R$ 724 reais) o que dá em torno de R$ 84 mil e à prestação de serviços à comunidade.O cumprimento por ambos estava suspenso desde a apresentação do recurso (apelação) julgada no dia 7 de julho. Uma das provas da condenação, consideradas pelo juiz Gil Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Palmas, é a denúncia do empresário, também condenado, de que criou uma empresa fantasma para emitir notas fiscais aos gabinetes dos deputados, mas para a desembargador Etelvina, a declaração “não merece credibilidade”.No recurso, Sandoval negou a veracidade da denúncia que teria sido arquitetada nas eleições para lhe prejudicar e apresentou inclusive material apreendido na Operação Reis do Gado de pagamento de R$ 700 mil feito por Brito Miranda, pai do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), que seria em troca da denúncia.Para Etelvina, a prova oral do empresário de que abriu a empresa e forneceu notas fiscais frias por serviços não prestados é “inconclusiva” para uma condenação penal por peculato. Segundo ela, Aluízio afirmou que “acredita” que Sandoval tinha conhecimento do esquema, não confirmou com certeza, nem comprovou se os serviços não foram realmente prestados, nem se Sandoval se apossou do dinheiro público.A desembargadora joga a culpa no Ministério Público pela falta de prova de que houve peculato, ou seja, de que Sandoval tenha se apropriado do dinheiro correspondente às notas frias. “Essa era a prova crucial para a condenação. Competia ao Ministério Público comprovar que os bens e serviços descritos nas notas fiscais não foram adquiridos nem contratados pelo então Deputado Sandoval Cardoso, e que essa verba recebida por ele teria sido empregada para aquisição de bens particulares em proveito do apelante”, escreve Etelvina.“Não pode existir condenação por suposição”, complementa, para afirmar, logo depois no voto vista, que para configurar o delito de peculato é necessário que tenha apropriação indevida, ou desvio de verba pública, o que não ficou comprovado, segundo a desembargadora.Em outro ponto ela afirma que o uso de notas fiscais frias é “evidente ausência de retidão de conduta” de Sandoval e Aluízio, “mas daí, por si só, resultar na condenação pelo tipo penal do peculato, é permitir condenação sem a necessária prova do crime”.