Em uma eleição sem doação de empresas e com tempo de campanha menor, o limite de gastos tem como objetivo baratear a disputa. O chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins, Rafael Monteiro, alerta que os candidatos deverão ficar atentos, pois o descumprimento do teto máximo de gastos gerará multa de 100% sobre o valor que exceder o limite.Monteiro explica que, antes que fosse fixado o percentual de 70% sobre o maior valor gasto na disputa de prefeito e 10%, na de vereador, os próprios candidatos definiam no momento do registro de sua candidatura qual seria o limite do seu gasto.Ele detalha que os municípios em que o percentual de 70% e 10% dos gastos em 2012 ficar inferior os valores de R$100 mil (para prefeito) e R$ 10 mil (para vereador), valerão os últimos valores. “Nos casos em que os valores ultrapassarem os valores fixos, o candidato optará pelo maior valor”, informa Monteiro.Além da multaMonteiro detalha que os candidatos que deixarem de cumprir o limite também estão sujeitos a responderem por eventual abuso de poder econômico. Então, ultrapassar o teto pode gerar um prejuízo maior do que a multa que o candidato precisará pagar sobre o valor gasto a mais. A penalidade pode levar a cassação do diploma do candidato irregular, caso tenha sido eleito.