Filiado ao PSL e um dos nomes para disputar a vaga do Senado pelo Tocantins em 2022, a condição do governador Mauro Carlesse se candidatar está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima sexta-feira, 30.O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto pautou para julgamento virtual um recurso ordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão (acórdão) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que julgou improcedente uma ação que acusava Carlesse de ter cometido abuso de poder político, econômico e conduta vedada para se eleger ao mandato tampão em 2018.Por se referir ao mandato tampão já extinto – de junho a dezembro de 2018 – o MPF não pede a cassação dos mandatos de Mauro Carlesse e seu vice, Wanderlei Barbosa. A finalidade do recurso que será julgado é que o TSE reforme a decisão para aplicar a multa de R$ 5 mil pelas infrações e para deixar Carlesse inelegível.“Por fim, a sanção de inelegibilidade, dado o seu caráter personalíssimo, deve ser aplicada exclusivamente ao recorrido Mauro Carlesse, na medida em que os atos apurados nos autos foram exclusivamente imputados a ele, por ostentar a condição de Governador interino, tendo o recorrido Wanderlei Barbosa Castro figurado tão somente na condição de beneficiário de tais atos”, diz o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, que assina o parecer, de abril do ano passado. As acusações As acusações são de uso de recursos públicos para promoção pessoal e realização de publicidade institucional em período vedado, a exoneração, de uma só vez, de mais de mil servidores comissionados, após a edição das resoluções para as eleições suplementares de 2018, teria servido como “moeda de troca” eleitoral, em razão da nomeação de novos servidores depois. Um dos casos citados é a filha da vice-prefeita de São Bento, nomeada assessora especial enquanto estudava medicina em tempo integral. Também cita a extinção de contratos temporários sem justa causa, após a publicação das regras da eleição suplementar. O processo cita que de 1.929 contratos extintos em período vedado, ao menos 512 haviam sido indicações políticas de deputados da base aliada para recontratação. Destes, pelo menos 197 pessoas haviam assinado os contratos temporários e se encontravam trabalhando mesmo após decisões do TRE proibindo-as.Outa é a autorização para a formalização de contratos de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, além da execução de obras com transferências voluntárias para os municípios, com conotação eleitoreira. Outra parte da ação cita a regionalização do Hospital Municipal de Colinas, por meio da transferência de despesas do município ao governo, para colher dividendos políticos na região. A decisão do TREPara o TRE-TO, a publicidade do governo durou apenas os primeiros quatro dias após as regras da eleição e não tiveram gravidade para interferir nas eleições. O tribunal entendeu que as exonerações de servidores foram maiores que as novas contratações e não gerou dividendos políticos. Para a corte regional, não ficou provado que as exonerações e contratações tiveram motivados por interesse eleitoreiro ou por perseguição política e se deram para equilíbrio fiscal. O contrato com a Caixa, segundo entendeu o tribunal era de governos anteriores e a regionalização jamais se concretizou, porque o hospital permanece sob responsabilidade do município que o custeia.ExtinçãoA defesa de Mauro Carlesse alega que o governador não cometeu nenhuma infração às normas eleitorais, como decidido pelo TRE-TO e pedem que o TSE não conheça dos pedidos do MPF, com base na súmula 26 da corte. A norma diz que o tribunal não pode aceitar recurso que deixa de impugnar especificamente cada fundamento da decisão questionada.