O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconheceu, por unanimidade, que o juiz José Maria Lima está impedido de processar e julgar ações ajuizadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igreprev). A decisão atende ao pedido protocolado pelo promotor Miguel Batista, que se baseou em ata do instituto provando que José Maria participou como membro do Conselho Administrativo do Instituto. A atuação do juiz no órgão, ocorreu durante o período em que teria havido os desvios de recursos que agora são alvos de ações de ressarcimento ao erário público. O conjunto das ações apontam a suspeita de desvios estimados em mais de R$ 2 bilhões de recursos do instituto. A decisão anula todos os atos do juiz desde que assumiu os processos, em 2019. Entre estes atos, no dia 9 de agosto de 2019, o juiz José Maria Lima sentenciou simultaneamente duas das 14 ações de improbidade e de ressarcimento, contra gestores do Igeprev e fundos de investimentos, apontados como responsáveis por aplicações desenquadradas das normas do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) Uma das ações era contra o ex-presidente do Igeprev Gustavo Furtado Silbernagel, o ex-superintendente de investimento Edson Santana Matos e o ex-presidente do Conselho de Administração hoje deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM). A outra, que tramita em segredo, contra os mesmos ex-superintendente e ex-presidente do conselho e inclui outro ex-presidente do Instituto, Rogério Villas Boas Teixeira de Carvalho. Ele absolveu todos os alvos, menos Edson Santana de Matos. O juiz considerou que Matos “atuou de forma proeminente em toda a situação” apontada nos processos. O juiz ressalta que Matos era, à época, a única pessoa no Tocantins com Certificação Profissional ANBIMA Série 20 (CPA 20), qualificação exigida do gestor de recursos dos regimes de previdência. Na sentença, o juiz imputou ao ex-superintendente o ressarcimento de R$ 69.392.726,93, que corresponde o valor de causa nas duas ações, de R$56.793.133,34 e de R$12.599.593,59. ImpedimentoO promotor Batista levou ao próprio juiz uma ata com a assinatura do magistrado como membro do conselho do dia 19 de junho de 2013, quando o presidente do conselho de Administração era Lúcio Mascarenhas e não mais Eduardo Siqueira. Com ela, Batista defende que todos os atos do juiz, inclusive a sentença, são nulos porque o juiz estaria impedido para atuar em todas as ações civis públicas. Em outubro do ano passado, o juiz rejeitou a ação de suspeição e suspendeu a tramitação dos processos, após remeter o pedido para a decisão do TJTO. O pleno julgou o caso no dia 14 e nesta segunda-feira, o MPTO confirmou a intimação da decisão colegiada. Segundo o voto do relator, o juiz Jocy Almeida, que substitui o desembargador aposentado Luiz Gadotti, enquanto não é escolhido o sucessor, ao magistrado não basta ser imparcial, ele tem o “dever de oferecer garantia de imparcialidade às partes em litígio, ou seja, é preciso que as partes não tenham dúvidas quanto a sua imparcialidade”. Segundo o relator, a atuação do juiz como conselheiro comprova seu impedimento e “demonstra a necessidade de afastá-lo da condução de processos afetos ao Igeprev” quando os interesses do instituto, mesmo indiretamente, estejam em pauta.