A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça derrubou uma sentença que obriga a Assembleia Legislativa do Tocantins de fazer concurso público. A decisão saiu em uma apelação do Legislativa que recorreu de uma decisão de primeiro grau em ação civil pública do Ministério Público. A Assembleia recorreu alegando ser temerária a realização de concurso público nas atuais condições financeira e que esta seria a razão que levou à anulação do concurso realizado em 2016. A ação original para obrigar o Legislativo a ter concurso se arrasta desde 2017. Na sentença, o juiz acolheu o pedido do MP para condenar a Assembleia a realizar concurso porque o provimento de cargos por meio de concurso público é um dever fixado na Constituição Federal e por haver desproporcionalidade entre a quantidade de cargos efetivos e cargos comissionados. Atualmente, cada gabinete tem mais de 70 cargos comissionados. Conforme o portal da transparência, a Assembleia Legislativa possui mais de 1,7 mil cargos em comissão e 195 efetivos. Para o relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Villas Boas os pedidos do MP remetem à realização de despesas significativas e pressupõem intervenção do Poder Judiciário no mérito dos atos emanados do Legislativo, pois estão "relacionados à realização de concurso público, contratações de servidores e realocação de pessoal." Marco Villas Boas também disse que se trata de despesas para as quais a Assembleia não estava preparada para suportar com o advento da pandemia de Covid-19, embora a Lei Orçamentária Anual deste ano tenha recursos com a rubrica para concurso no Legislativo. "Fatalmente redundaria em impacto ainda maior nas contas públicas e sujeitaria a população à inevitável deficiência na prestação de serviços de necessidade mais premente", escreveu. A decisão é do dia 10 de maio. e teve votação unânime com os votos do juiz Jocy Gomes de Almeida e Ângela Prudente, que acompanharam o relator.