O desembargador federal Olindo Menezes negou liminar em um Habeas Corpus impetrado pela defesa de Carlos Gomes Cavalcante Mundim, responsável por licitações na gestão do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), preso desde o dia 6 de novembro durante a operação Replicantes, da Polícia Federal.Durante as buscas e apreensões realizadas na casa do advogado, a polícia apreendeu 13 notas de R$ 100 falsas, o que levou a prisão temporária de Mundim a ser convertida em preventiva. O outro alvo da busca, Alex Câmara, cumpriu os dez dias de prisão temporária e aguarda em liberdade a conclusão do inquérito que apura organização criminosa suspeita de corrupção, peculato, fraudes em licitações, desvios de recursos e lavagem de capitais por meio das empresas do grupo Exata.Formado por Exata Copiadora, Editora e Assistência, WR Gráfica e Editora Ltda e Empresa Prime Solution, o Grupo Exata, segundo a PF, recebeu aproximadamente R$ 38 milhões do governo do Estado, em 2015 e 2016, sob o comando do empresário Franklin Douglas Alves Lemes, preso preventivamente desde o dia 6 de novembro. A operação ganhou as ruas após a coluna Antena Ligada ter revelado que nos últimos dois anos o mesmo grupo recebeu mais de R$ 92 milhões em contratos com o atual governo.Segundo a defesa, houve excesso de prazo na prisão do ex-servidor público e sua audiência de custódia demorou nove dias para ser realizada.Ao negar a liminar o desembargador negou prazo excedente na análise da prisão preventiva pela Justiça Federal em Palmas, e ressalta que a manutenção de Mundim na preventiva também decorre “de concretos indícios de materialidade e autoria do crime de moeda falsa”.Olindo Menezes também concorda com outros fundamentos usados pelo juiz federal em Palmas para negar a liberdade ao ex-servidor, como a garantia da ordem pública, porque no momento de sua prisão temporária por suposta atuação em atos de corrupção e direcionamento de licitações, estaria praticando novo crime (dinheiro falso).“Situação que permite concluir pelo temor real de que, em liberdade, volte à prática delitiva”, afirma, ao justificar a manutenção da prisão. Segundo o desembargador, ele irá analisar o caso “mais densamente” junto com o material da prisão em flagrante, após ouvir o Ministério Público Federal.Advogada de Mundim, Delicia Feitosa Ferreira afirma que após a negativa da liminar, a defesa aguarda o julgamento do mérito do HC.