Resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TER) publicou resolução que suspende por 90 dias a partir desta quarta, 22, a exigência de comparecimento periódico aos cartórios das zonas eleitorais do Tocantins de presos que estão em liberdade provisória, em cumprimento de prisão domiciliar, em regime aberto ou em cumprimento de penas restritivas de direitos. A medida faz parte da Recomendação CNJ nº 62/2020 que passa a ser adotada na Justiça Eleitoral do Tocantins. Pelo mesmo prazo, também está suspensa a realização de audiências criminais de réu solto, que deverão ser remarcadas, e as audiências de réu preso deverão ser realizadas por videoconferência. O texto também determina que os valores provenientes do cumprimento de prestação em dinheiro, transação penal ou suspensão condicional do processo devem ser repassados para órgãos de saúde nos municípios. O dinheiro deve ser usado na compra de materiais e equipamentos médicos, insumos, medicamentos e contratação de serviços necessários ao combate da pandemia Covid-19. Os gestores deverão prestar conta do que gastarem, segundo a resolução assinada pelo presidente Eurípedes Lamounier.