Por não ter sido comprovada a prática de conduta vedada e abuso de poder, no entendimento do relator, o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou, por maioria, a sentença do juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Zona Eleitoral de Tocantins que havia condenado a prefeita de Gurupi, Josi Nunes (União) e seu vice, Gleydson Nato (PL) à perda de mandato e imposto inelegibilidade de 8 anos aos dois e ao ex-governador Mauro Carlesse (Agir).Com a decisão, a ação de investigação eleitoral ajuizada pelos adversário Eduardo Fortes e Gutierres Torquato é declarada improcedente.De acordo com o voto do relator “não há provas rigorosas que o fornecimento e distribuição ocorreram de forma indiscriminada e com a finalidade de auferir dividendos eleitorais os recorrentes. Não restando comprovado o abuso de poder político”, afirma o juiz. Devido à falta de provas apresentadas, Rodrigo Meneses afirmou que não havia "outra medida senão reformar a sentença de primeiro grau”.Votaram com o relator, que é procurador do Estado, os desembargadores Helvécio Maia, presidente do tribunal, e Eurípedes Lamounier, as juízas Ana Paula Brandão e Delícia Feitosa Ferreira Sudbrack e o juiz José Maria de Lima. O único voto divergente coube ao juiz federal Gabriel Brum Teixeira. Ele chegou a citar uma fala do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Brito de que ao político não basta “ser ungido na pia batismal do voto”, mas é preciso chegar à vitória de acordo com a Constituição. Para o juiz, o problema discutido na ação não era o quantitativo da doação das cestas tampouco o total global distribuído durante a pandemia, mas “o direcionamento privilegiadíssimo das doações para o município base do governador”, que é Gurupi.Contudo, prevaleceu o entendimento do procurador Rodrigo Santos, no mesmo sentido dos advogados dos alvos de que nem os autores da representação, adversário da prefeita e seu vice, nem o Ministério Público conseguiram provar a conduta vedada e o abuso de poder, apenas se basearam nos cálculos matemáticos do Ministério Público sobre a proporção de cestas distribuídas e no apoio político de Carlesse aos políticos de sua base “querendo fazer crer uma operação” orquestrada para as eleições em Gurupi.O procurador regional eleitoral João Gustavo de Almeida Seixas disse que irá aguardar a publicação do acórdão para decidir se irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A dificuldade de interpor recurso à instância superior se dá porque o caso acabou decidido por questões de provas do processo.