É o quinto item da pauta de julgamento da sessão desta terça-feira, 21, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o recurso eleitoral da prefeita de Gurupi, Josi Nunes (União), seu vice, Gleydson Nato (PL), e do ex-governador Mauro Carlesse (Agir) contra a sentença que cassou o diploma dos gestores e determinou a inelegibilidade do ex-governador.O recurso busca reverter a sentença do juiz da Nilson Afonso da Silva, da 2ª Zona Eleitoral de Tocantins, condenou os três por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020 e tornou inelegível, por oito anos, o ex-governador, a prefeita e Gleydson Nato. O juiz também cassou o diploma de Josi e seu vice após o trânsito em julgado do caso, que só ocorre após decisão final no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância que deve ser provocada após o julgamento do TRE.O recurso tem parecer do procurador regional eleitoral João Gustavo de Almeida Seixas, do Ministério Público Federal (MPF) no qual ele pede que o Tribunal não acate, na integralidade, os recursos da prefeita, seu vice, e de Carlesse.Nas 21 páginas do parecer, Seixas pede que o afastamento da prefeita e seu vice não seja somente após o trânsito em julgado do processo, mas assim que o TRE concluir julgamento dos recursos com a determinação de novas eleições em Gurupi. Segundo Seixas, o juiz eleitoral errou ao fixar o afastamento após o trânsito em julgado, pois basta “o esgotamento das instâncias ordinárias”. Como se trata de eleições municipais, o afastamento é possível a partir do julgamento do recurso eleitoral pelo TRE, defende.O MPF concorda com o recurso apenas para mudar trecho da sentença que trata do uso de servidores estaduais da Secretaria da Comunicação na campanha e que seja aplicada apenas multa aos envolvidos. Conforme o parecer, o procurador concorda que a cessão dos servidores não foi suficiente para desequilibrar as eleições e merece ser punida apenas com multas.O procurador opinou por manter a condenação pela distribuição de cestas básicas de modo desproporcional, sem controle e, em quantidade relevante, às vésperas das eleições, em Gurupi. Com população de 88.400 habitantes, Gurupi distribuiu 32.978 cestas básicas, ou seja, 0,37 cesta básica por habitante, uma razão muito superior à vislumbrada em outros grandes municípios do Tocantins, de acordo com o procurador.O que dizem os alvos“Confiamos na Justiça. Temos consciência de que não fizemos nada e que foi tudo feito dentro da legalidade e transparência”, afirmou o vice nesta segunda-feira, 20.Advogado do ex-governador, Juvenal Klayber entende que as provas não são robustas o que levará à cassação da sentença. O defensor critica as testemunhas ouvidas, que seriam ligadas à coligação adversária com interesse na ação, e falta de provas. “A Justiça Eleitoral entende que pra determinar a cassação de mandatos eleitos pelo voto popular as provas têm que ser isentas de dúvidas e principalmente que não cause qualquer dúvida em relação aos crimes praticados”.Klayber também questiona as provas citadas sobre a distribuição de cestas básicas. “O governo fez o que deveria fazer em época de pandemia que é a distribuição dessas cestas”, afirma. Ele refuta terem sido quase 33 mil. “Ficou comprovado que foram três mil e o governo as distribuiu para as entidades sociais que faziam a distribuição para aquelas pessoas que mais necessitavam em relação da pandemia. E isso também está comprovado que não foram distribuídos numa época da eleição e sim a partir de março de 2020 até novembro de 2020”.