A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) cassou a sentença que havia condenado por improbidade administrativa o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e empresários responsáveis pela compra irregular de óculos para o programa “Governo mais perto de Você" e determinado a devolução solidária de mais de R$ 23,2 milhões.O autor da ação que gerou a condenação agora anulada pelos desembargadores, promotor Miguel Batista, sustenta que entre 2005 a 2008, o governo de Miranda firmou contratos com frustração de licitação com as empresas do então locutor do ex-governador, Jair Martins, para compra de serviços médicos oftalmológicos e de óculos para o programa “Governo mais perto de Você", abrangendo 139 municípios do Estado. Para o promotor, a frustação dos processos licitatórios para o programa atingiu o valor de R$ 23.283.880,00. A doação destes óculos embasou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato de governador de Miranda em 2009. No julgamento, o então ministro Ayres Brito, chegou a ironizar que eram "óculos a perder de vistas".A sentença de agosto do ano passado, do juiz José Maria Lima, condenava também os ex-pregoeiros Roberto Marinho Ribeiro e Herbert Barbosa Filho e Jair Lopes Martins, apontado como representante legal da empresa Neiva & Martins, Advocrata e Mercatto Indústria e Comércio de Artigos Ópticos, também condenadas.De todos os acusados, o juiz havia absolvido somente o ex-secretário de Saúde Eugênio Pacceli de Freitas, por falta de provas e aplicou outras sanções aos alvos: Miranda recebeu ainda multa de R$ 500 mil e perda dos direitos políticos por 8 anos.Jair Martins recebeu multa de R$ 500 mil e o dever de ressarcir o estado em R$ 13,4 milhões. Para Roberto Marinho, a multa era de R$ 250 mil, ressarcimento de R$ 13,4 milhões, impossibilidade de exercer qualquer cargo comissionado de assessoria, chefia ou direção por 5 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber empréstimos ou benefícios fiscais por 5 anos.Herbert Filho teve decretada perda da função pública, multa de R$ 500 mil e impossibilidade de exercer qualquer cargo comissionado de assessoria, chefia ou direção por 5 anos.Para as empresas, a sanção incluía multa de R$ 500 mil, ressarcimento do dano de R$ 23,3 milhões e proibição de contratar com o poder público ou receber empréstimos ou benefícios fiscais por 5 anos.Ao zerar a condenação, o Tribunal de Justiça atendeu às apelações cíveis interpostas por Herbert Filho, Jair Martins, Neiva & Martins, Advocrata & Mercatto, Marcelo Miranda e Roberto Ribeiro. Os desembargadores entenderam que os alvos não tiveram direito ao princípio constitucional da ampla defesa. O relator é o juiz Jocy Gomes de Almeida, que substitui o desembargador Ronaldo Eurípedes, afastado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ser alvo da operação Madset, que apura venda de decisões no TJTO. Votaram com ele os desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.Em seu voto, o relator afirma que o juiz José Maria Lima sentenciou o processo de “forma genérica” e “sem fundamentar as razões pelas quais entendia ser dispensável a dilação probatória proposta pelas partes”. Para Jocy Gomes, o juiz antecipou a solução do caso “de forma equivocada”.O relator até ressalvou que não existe impedido para o julgamento antecipado, mas ressalta que o juiz devia, ao menos, da oportunidade dos alvos em produzir provas ou deveria ter decidido “fundamentadamente”.Segundo o acórdão, publicado dia 22, ao qual o JTO teve acesso nesta sexta-feira, 1º, a justiça de primeiro grau não realizou audiência de instrução sobre uma questão divergente do processo nem colheu depoimento testemunhal, por negativa do juiz. Segundo o TJTO, a “o motivo da negativa não foi devidamente justificado”.Para os desembargadores, o juiz não permitiu a produção de provas indicadas pelos alvos. Como a análise das provas é vista pelo Judiciário como essencial para indicar os fundamentos nos quais o juiz justifica seu convencimento para o julgamento, os desembargadores consideram nula a “sentença que deixa de apreciar o pedido de provas”. Conforme a decisão, ficou configurado “cerceamento de defesa” e violação clara dos “princípios da ampla defesa e do contraditório pleno, por não oportunizar à parte o direito de esclarecimentos sobre questão que aduz ser essencial ao deslinde da controvérsia.”Com a decisão, o processo volta à primeira instância para produção de provas, como o depoimento de testemunhas e para ter outro julgamento.