O Tribunal de Justiça (TJTO) informou na tarde desta sexta-feira, 22, que cumprirá a decisão da conselheira Salise Sanchotone, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspende liminarmente o concurso para a escolha de titulares do cartórios realizado pelo tribunal, com seleção feita pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).Acompanhada da informação, o TJTO divulgou a publicação no Diário da Justiça estadual, na tarde desta sexta-feira, 22, nota do presidente da Comissão Permanente de Seleção e Treinamento (COSTR) do TJ que reproduz na íntegra a decisão da conselheira.O TJ informou ainda que pretende contornar a suspensão e “diligenciará esforços para o bom andamento do certame, com aval das instituições competentes.”O Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, proposto por Stephano Giacomini Teixeira impugna o Edital de n. 1/2022 do concurso para outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Tocantins publicado no dia 11 de abril.Tabelião em Santa Catarina, o autor apontou que o edital do TJ, no item 20.1, delegou ao instituto a responsabilidade para “elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos”.A conselheira entendeu que esta previsão do concurso contraria a Resolução do CNJ de nº 81/2009. A norma permite a contratação de instituição especializada para auxílio operacional à comissão do concurso na aplicação, correção, apreciação dos recursos e classificação dos candidatos.Conforme decisão publicada na quinta-feira, 21 de julho, o TJ tem de 15 dias para se manifestar, mesmo prazo para o instituto, caso queira, na condição de terceiro interessado.