O Tribunal de Contas do Estado (TCE) baixou nesta quinta-feira, 23, a Instrução Normativa de nº 4/2021 que atribui ao tribunal a competência para acompanhar, fiscalizar e avaliar os processos de desestatização realizados pelas administrações do Estado e dos municípios. A nora fixa o prazo de 90 dias antes da publicação do edital para os responsáveis protocolarem as informações, na forma eletrônica, no TCE. A normativa inclui as privatizações de empresas, inclusive instituições financeiras, as concessões e permissões de serviço público, a contratação das Parcerias Público-Privadas (PPP) e alcança a concessão dos parques estaduais, que já está em andamento.O artigo 22 da normativa prevê que os processos de desestatização que estão em andamento anterior à publicação da nova regra. Entre as obrigações que alcançam a concessão dos parques, está a que fixa o prazo de 60 dias corridos, no mínimo, antes da publicação do edital de licitação o governo deve enviar, via sistema, os estudos de viabilidade e as minutas do instrumento convocatório e respectivos anexos, incluindo minuta contratual e caderno de encargos, já consolidados com os resultados decorrentes de eventuais consultas e audiências públicas realizadas. A normativa lista 20 documentos que precisam ser protocolados, entre eles, um "orçamento detalhado e atualizado das obras e dos investimentos a serem realizados obrigatoriamente pela delegatária, de forma que os elementos de projeto básico e o nível de atualização dos estudos apresentados permitam a plena caracterização da obra, do investimento ou do serviço".Também está a relação das obras e dos investimentos a serem realizados obrigatoriamente pela empresa que assumir os bens, durante a execução do termo de ajuste, acompanhados dos respectivos cronogramas físico-financeiros.O tribunal irá selecionar os processos de desestatização para análise de unidade técnica do órgão por critérios "de materialidade, relevância, oportunidade, risco e a capacidade técnica da referida unidade".A norma teve aprovação, por unanimidade, concluída pelo pleno do TCE no dia 21 de setembro e já está em vigor deste a publicação nesta quinta-feira, 23.