O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin suspendeu liminarmente uma decisão do TJTO (Tribunal de Justiça do Tocantins) em uma ação de inconstitucionalidade na qual o tribunal derrubou o trecho de uma lei estadual de 2017 que isentava o governo estadual de custas processuais. Como o tribunal havia negado todos os recursos e manteve a decisão judicial, que permite ao Judiciário do Tocantins cobrar custas processuais e taxas judiciárias nos processos em que o Estado do Tocantins é parte, o governador Mauro Carlesse (PSL) e o procurador-geral do Estado, Nivair Borges, entraram com uma reclamação no Supremo contra o tribunal revelada pelo JTO.O Estado é um dos principais litigantes da Justiça Estadual, a decisão de derrubar a isenção das despesas processuais representa um gasto adicional para o Executivo, que paga, segundo apuração do JTO, cerca de R$ 180 mil de custas por ano.Segundo o ministro, na análise preliminar de seu gabinete, houve um "possível equívoco" do tribunal tocantinense em não encaminhar um dos recursos do governo do Estado contra a decisão - um agravo em recuso extraordinário. Segundo o ministro, o TJTO usurpou a competência do Supremo, pois deveria ter remetido o recurso para o STF, tribunal que é competente para decidir se receberia e julgaria o caso. Para o ministro, os requisitos para a suspensão da decisão do TJTO estão presentes porque há o receio fundado do trânsito em julgado da decisão na ADI. “Sem prejuízo de nova apreciação da matéria quando do julgamento de mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a decisão reclamada até o final do julgamento desta ação", concluiu.A reclamaçãoProtocolada no dia 16 de julho, a reclamação tem como reclamante o governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL) e como alvo a presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), atualmente ocupada pelo desembargador João Rigo Guimarães. A decisão derrubada pelo governo é de 2019 e se refere a uma ação de inconstitucionalidade que anulou o trecho de uma lei estadual de 2017 que isentava o governo federal, estadual e o dos municípios de custos processuais. Conforme os argumentos do governo, numa petição de 7 laudas, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional trechos da lei estadual nº 3.296, de 2017, de autoria do próprio Poder Executivo, que previa a isenção de custas e taxas. Ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a ação levou o TJTO a declarar a ilegalidade de partes da lei por entender que houve invasão da competência legislativa do Poder Judiciário sobre verbas que compõe seu orçamento. No julgamento, o TJTO julgou que não havia razoabilidade na isenção, que fere princípio da isonomia e não havia “nenhuma justificativa para não incidência de taxa judiciária nos moldes pretendidos pelo Poder Executivo”. Atualmente, Estado e municípios pagam custas processuais em razão de liminar dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade que apreciou o caso. A taxa não é cobrada. A ADI teve julgamento concluído pela procedência, para manter a cobrança de custas. Contra a decisão, o Estado apresentou uma série de recursos e todos foram rejeitados pelo Tribunal, o que levou o governador e o procurador-geral a entrar com a reclamação no STF. O executivo pede ao STF a imediata suspensão da decisão que autoriza a cobrança de despesas processuais alegando "perigo de dano irreparável", antes do TJTO declara trânsito em julgado na ação original. Para o governo, se isso ocorrer irá prejudicar "os entes públicos amparados pela isenção das custas processuais e da taxa judiciária".