O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em decisão publicada nesta quarta-feira, um recurso especial do vereador Valcimar Carvalho dos Santos, o Cimar (SD) e manteve condenação imposta ao político pelo Tribunal de Justiça (TJ) por irregularidades no Portal da Transparência do Legislativo quando ele era presidente da Câmara. O Ministério Público do Tocantins processou o vereador, reeleito desde 2012, e atual vice-presidente da Câmara Municipal de Tocantínia, na condição de então presidente, por não ter implantado o Portal de Transparência dentro dos padrões previstos na Lei n. 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, e na Lei Complementar n. 131/2009, a Lei da Transparência. Segundo a ação, mesmo após ser notificado pelo órgão sobre as irregularidades, ele não teria atualizado a página.Em novembro de 2019, o juiz João Alberto Bezerra julgou improcedente o pedido de condenação do vereador, por entender que não havia provas robustas de que o ex-presidente se omitiu de forma voluntária “atos secretos” de sua gestão ou escondendo intencionalmente procedimentos licitatórios ou despesas da Casa.O Tribunal de Justiça reformou a sentença ao julgar um recurso automático (reexame necessário) do caso. A 2ª Câmara Cível condenou o vereador à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado, e multa civil equivalente a dez vezes o valor do salário à época.No recurso especial, ele tentou derrubar essa decisão colegiada. Sua defesa alega que o TJ não se manifestou sobre a ausência de dolo ou má-fé em sua conduta e nega ter cometido ato ímprobo. Também reclama que o tribunal não observou “nuances” que o impediram de dar imediata regularização ao portal da transparência conforme recomendara o Ministério Público.Para o ministro Fernandes, não há omissão do TJTO no julgamento e para firmar que houve atos de improbidade administrativa, na forma descrita pelo Ministério Público, não é preciso a demonstração da ocorrência de dano à administração pública ou de enriquecimento ilícito do agente.“Da leitura do acórdão (decisão colegiada do TJTO) recorrido, dessume-se que o Tribunal regional entendeu que o demandado incorreu em ato de improbidade administrativa e que está presente o elemento subjetivo em sua conduta. Desse modo, a modificação do entendimento firmado pela instância ordinária demandaria induvidosamente o reexame de todo o material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, consoante a Súmula 7/STJ”, escreve o ministro.Cimar cumpre o quarto mandato de vereador na cidade, a 75 km de Palmas, após eleger-se em 2008 e reeleger-se em 2012 e 2016, pelo PR, e no ano passado, pelo Solidariedade, quando conquistou 194 votos.