Decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques manteve o bloqueio de bens da Emsa (Empresa Sul Americana de Montagens) no valor de R$ 9.287.002,62 decretado pelo Judiciário do Tocantins em uma das 85 ações de improbidade ajuizadas pelo Ministério Público do Tocantins contra ex-governadores, empreiteiras e servidores públicos, por suspeita de desvio milionário, de mais de R$ 458 milhões, na construção irregular de pontes.Contratadas no âmbito do contrato 403/98, firmado em 7 de dezembro de 1998, com obras iniciadas somente em 3 de julho de 2000, segundo o Ministério Público, das 162 pontes contratadas apenas 31 foram executadas, "outras 57 não foram executadas, bueiros não foram localizados e projetos executivos foram medidos, pagos mas não apresentados."O caso analisado é sobre a ponte sobre o Rio Manoel Alves Grande II, realizada pelo consórcio Construsan/EMSA/Rivoli, no Município de Goiatins, com 125 metros de comprimento, por 12 metros de largura, distribuída em 5 vãos de 25 metros. Além do consórcio e da Emsa, a ação tem como alvos o ex-governador Marcelo Miranda (MDB); Brito Miranda, ex-secretário de Obras e de Infraesturura; Sérgio Leão, ex-subsecretário de Obras; Manoel José Pedreira, ex-presidente do Dertins; Mizael Cavalcante Filho, ex-superintendente de Construção e Fiscalização do Dertins; Cláudio Manoel Barreto Vieira, ex-diretor de Medição e Controle e Presidente da Comissão de Recebimento de Obras e Neuli José de Assis, ex-coordenador de Obras de Artes Especiais e Engenheiro Fiscal.Entre as irregularidades, o Ministério Público aponta execução sem processo licitatório, inclusão de itens não previstos na planilha, sobrepreço (R$ 2,8 milhões), medição de serviços em duplicidade (R$ 139 mil), serviços indevidos com aumento injustificados, superfaturamento de quantitativos (R$ 156,5 mil), projeto executivo não executado (R$ 183,6 mil), canteiro de obra (R$ 131,9 mil) entre outras.A execução fraudulenta gerou um prejuízo de R$ 9.287.002,62 - em valores de maio de 2011, segundo o Ministério Público. Este é o valor bloqueado pela justiça estadual de primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça , em decisões tomadas em bloco-, no julgamento de recursos dos alvos, o que motivou o recurso especial analisado pelo ministro Campbell Marques.A empresa alegou ao STJ a impossibilidade de apreciação de todas as 85 ACP's por Atos de Improbidade Administrativa e Indenizatórias não poderia ser em bloco, mas de forma individualizada em face de todo o contrato administrativo n° 403/1998. Alega, ainda, que a medida de indisponibilidade de bens é excessiva, e que não há indícios de irregularidades na execução do contrato. Também questiona que o Tribunal, ao proferir decisões em bloco, não fundamentou suficientemente as decisões e desconsiderou as peculiaridades de cada processo.Ao decidir, o ministro afirma que o recurso especial não "impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos" da decisão do TJTO. "O acórdão foi preciso e suficientemente claro no desenvolvimento de seus fundamentos. Em verdade, o Tribunal decidiu de maneira fundamentada no sentido da não ocorrência de excesso na medida de indisponibilidade de bens", escreve na decisão publicada nesta quarta-feira, 29.Campbell Marques cita ainda os próprios dispositivos do TJTO de que o bloqueio recaiu sobre os valores apontados pelo Ministério Público como pagos a mais, pelo superfaturamento ocorrido nas obras, e que levou em consideração a quantia necessária para a construção das pontes e aquelas pagas indevidamente. Ou seja, a indisponibilidade se deu em relação somente ao suposto dano e não ao valor global do contrato.O ministro também citou entendimento do próprio STJ, em caso de recursos especiais repetitivos, que a indisponibilidade dos bens é cabível quando quando o juiz reconhece a presença de "fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário".