O Funjuris (Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário) vai agregar em seu orçamento os valores de multas aplicadas pelo Judiciário a quem praticar ato considerado “atentatório à dignidade da Justiça".De acordo com o projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa pelo presidente do TJTO, João Rigo Guimarães, no dia 3, todo esse recurso se somará às receitas anuais do Funjuris. O fundo tem orçamento anual deste ano de R$ 84,8 milhões e é o de maior receita entres os quatro fundos administrados pela Justiça. O segundo é o Funcivil (Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais) com R$ 14,4 milhões, seguido pelo Funcese (Fundo Especial de Compensação e Eletronização de Serventias Extrajudiciais). O de menor orçamento é o Funseg (Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados), com R$ 271,2 mil. O orçamento total do Poder Judiciário do Tocantins é de R$ 593,8 milhões.Previstos no Código de Processo Civil, os atos passíveis de multa sobre a parte que não cumprir os deveres de processo judicial, como por exemplo, não cumprir com exatidão as decisões judiciais, sejam provisórias (liminar, antecipação de tutela) ou final. Também é passível de multa quem criar embaraços à efetivação da decisão. Ainda de acordo com o código, a parte que não fornecer no processo, na primeira oportunidade, seu endereço residencial ou profissional para receber intimações será punido com multa. A sanção também se aplica a quem não atualizar essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva no endereço."Como não podia deixar de ser, todos aqueles que participam do processo devem agir com moralidade e lealdade processual. Assim, não é possível que as partes pratiquem meios fraudulentos para evitarem que o processo alcance o seu objetivo, que é o vem da vida pleiteado", afirma João Rigo, na mensagem enviada à Assembleia Legislativa.Na longa justificativa, o desembargador defende que todo ato atentatório à dignidade da justiça prejudica o "estado-juiz" e a multa para quem pratica tais comportamento revestem-se sempre ao Estado, no caso, o Poder Judiciário. "O abuso do direito processual atinge a dignidade da justiça, prejuízo ao interesse público.”Segunda a regra essa multa pode ser cumulada com outras multas destinadas às partes, por exemplo, por litigância de má-fé, pois não se confundem.Pelas regras do processo civil, se a multa por ato atentatório não estiver paga no prazo fixado pelo juiz, poderá ser inscrita como dívida ativa após o trânsito em julgado da decisão que a fixou. Sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se ao Funjuris.