Parecer do procurador regional eleitoral João Gustavo de Almeida Seixas, do Ministério Público Federal (MPF) enviado na terça-feira, 12, à Justiça Eleitoral, pede que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não acate, na integralidade, os recursos da prefeita de Gurupi Josi Nunes, seu vice, Gleydson Nato e do ex-governador Mauro Carlesse (Agir) e confirme a cassação de diploma dos gestores e a inelegibilidade do ex-governador.Nas 21 páginas do parecer, Seixas pede que o afastamento da prefeita e seu vice não seja somente após o trânsito em julgado do processo que condenou os três por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020, mas assim que o TRE concluir julgamento dos recursos com a determinação de novas eleições em Gurupi. Segundo Seixas, o juiz eleitoral errou ao fixar o afastamento após o trânsito em julgado, pois basta “o esgotamento das instâncias ordinárias”. Como se trata de eleições municipais, o afastamento é possível a partir do julgamento do recurso eleitoral pelo TRE.O procurador pediu que os julgadores do Tribunal acatem parte do recurso apenas para mudar trecho da sentença que trata do uso de servidores estaduais da Secretaria da Comunicação na campanha e que seja aplicada apenas multa aos envolvidos. Conforme o parecer, o procurador concorda que a cessão dos servidores não foi suficiente para desequilibrar as eleições e merece ser punida apenas com multas.De acordo com Seixas, teriam sido “ínfimos tanto o número de servidores cedidos (dois) quanto o de dias em que eles participaram da campanha eleitoral de forma ilícita (quatro dias e um dia), sendo incapaz, portanto, de comprometer a isonomia entre os candidatos e assim caracterizar abuso de poder político.” Os servidores eram o titular da Secom, Elcio de Souza Mendes e Andrea Reis de Sousa.Todavia, o procurador opinou por manter a condenação pela distribuição de cestas básicas de modo desproporcional, sem controle e, em quantidade relevante, às vésperas das eleições, em Gurupi. Com população de 88.400 habitantes, Gurupi distribuiu 32.978 cestas básicas, ou seja, 0,37 cesta básica por habitante, uma razão muito superior à vislumbrada em outros grandes municípios do Tocantins, de acordo com o procurador.“Tal conduta não apenas perfaz abuso de poder político, mas um que se reveste de especial gravidade e há de ser sancionado – como o foi na sentença – de forma severa, a saber, com a cassação dos diplomas (e, por consequência lógica, dos mandatos) dos recorrentes Josiniane Nunes e Gleydon Pereira e a declaração da inelegibilidade deles e de Mauro Carlesse por 8 anos”, escreve. Após a decisão do TRE, qualquer parte poderá recorrer ainda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).