O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) o desembargador João Rigo Guimarães decidiu nesta sexta-feira, 27, receber o recurso administrativo protocolado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Associação dos Magistrados do Tocantins (Asmeto) contra a decisão anterior dele que havia indicado que a vaga do desembargador Amado Cilton Rosa, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser preenchida por um advogado da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO). Na decisão, o juiz havia rejeitado os pedidos feito pela Associação dos Magistrados (Asmeto), pela Associação do Ministério Público (ATMP) e o próprio MP e determinado que a OAB iniciasse o processo de escolha da lista com seis advogados que será julgada pelo Tribunal Pleno para a indicação de três ao governador, que nomeará um para o Tribunal de Justiça.No recurso do Ministério Público, protocolado no dia 20, dez dias após ter sido notificado da decisão de João Rigo, o Ministério Público questiona a competência do presidente do TJTO para decidir, sozinho, a quem pertence a vaga. Nesse ponto, o órgão quer que o caso seja decidido pelo Tribunal Pleno, formado por todos os desembargadores. O Ministério Público também defende no recurso que a vaga de Amado é, desde a criação do TJTO, "originalmente destinada" ao Ministério Público e se trata de vaga fixa, não àquela destinada à alternância do quinto constitucional. O terceiro pedido é que a decisão de João Rigo que indicou a vaga para a OAB seja suspensa até decisão final.O desembargador não se convenceu dos argumentos do Ministério Público e manteve a decisão. "Ressalto não ser competência do Tribunal Pleno deliberar acerca do critério da vaga disponível", escreve João Rigo. Conforme a decisão, o Tribunal Pleno tem a competência "tão somente" de elaborar e enviar ao governador a lista com três nomes para preenchimento da vaga destinada tanto à OAB quanto ao Ministério Público.A Asmeto protocolou o recurso no dia 21 e também pede a suspensão da decisão anterior de João Rigo. De modo similar ao Ministério Público, também argumenta pela competência do Tribunal Pleno para decidir o caso. Quanto à vaga, em si, a associação dos juízes defende que essa vaga não seja ocupada nem por membros do MP ou da OAB, mas por um juiz de carreira. Na argumentação da Asmeto, como há 12 desembargadores no TJTO, o quinto resultaria em 2,4 e deve ser arredondada para baixo (2) e não para cima (3). Como já há uma vaga com o Ministério Público, a desembargadora Jacqueline e outra com a OAB, ocupada por Ronaldo Eurípedes (afastado pelo Superior Tribunal de Justiça) não caberia nenhum membro das duas entidades, segundo a argumentação da associação. Para que haja uma nova vaga para a OAB ou Ministério Público, segundo a Asmeto, precisaria haver o número de 15 desembargadores. O pedido final é para que seja concedida a vaga para um juiz de carreira.João Rigo mandou distribuir os recursos para outro desembargador do Tribunal.